Confira os 15 principais problemas que levam o contribuinte à temida Malha Fina 2022 a do imposto de Renda e por isso devem ser evitados:
- Omitir informações de rendimentos recebidos por pessoas jurídicas ou físicas, como aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
- Falta de recolhimento do IRRF pela fonte de rendimento: os computadores da Receita Federal realizam, com eficácia, um cruzamento a fim de validar informações sobre a retenção declarada.
- Informar valores diferentes dos obtidos em informe de rendimentos recebido.
- Informar despesas com saúde sem comprovação (recibos, cópias de cheques nominativos, transferências bancárias e boletos)ou não passíveis de dedução (exemplo: procedimentos com finalidade estética).
- Informar despesas não dedutíveis de educação, como aquelas com cursos livres, de atualização profissional, de línguas, preparatórios para concursos, inscrições em exames e gastos com material escolar.
- Omissão de reembolso, como os obtidos por plano de saúde.
- Informar dependentes em duplicidade (em mais de uma declaração).
- Apresentar movimentação bancária incompatível com sinais exteriores de riqueza: Instituições financeiras informam movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF e operadoras de cartão de crédito através da DECRED.
- Não informar à Receita sobre movimentações em Bolsa de Valores: As corretoras são obrigadas a recolher na fonte um imposto sobre o lucro de cada operação, o que faz com que o Fisco saiba quem movimentou quanto e quando.
- Falta de declaração referente à imóveis adquiridos: Os cartórios prestam informações regulares ao Fisco sobre todas as escrituras lavradas e documentos registrados, indicando vendedores, compradores e respectivos valores das transações.
- Falta de declaração referente à aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, os quais são cruzados com as declarações das pessoas físicas.
- Variação Patrimonial: Aumento de patrimônio do contribuinte em inconformidade com rendimentos declarados indicam possibilidade de fraude ou omissão de receita.
- CPF:Utilização, por terceiros, de nome e número de CPF do contribuinte para aquisição de bens e direitos; o mesmo é válido para contas bancárias.
- Carnê-leão:Falta de recolhimento do carnê-leão, podendo haver multa isolada de 50% do valor de carnê-leão não recolhido.
- Falta de informação a respeito de Pagamentos Efetuados, o que sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados. Por isso, é preciso informar, na Declaração de Ajuste Anual, pagamentos efetuados a:
a)pessoas jurídicas, quando representarem dedução na declaração do contribuinte;
b) pessoas físicas, quando representarem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, também aqueles à título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
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