Como evitar a Malha Fina?

Confira os 15 principais problemas que levam o contribuinte à temida Malha Fina 2022 a do imposto de Renda e por isso devem ser evitados:

  1. Omitir informações de rendimentos recebidos por pessoas jurídicas ou físicas, como aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
  2. Falta de recolhimento do IRRF pela fonte de rendimento: os computadores da Receita Federal realizam, com eficácia, um cruzamento a fim de validar informações sobre a retenção declarada.
  3. Informar valores diferentes dos obtidos em informe de rendimentos recebido.
  4. Informar despesas com saúde sem comprovação (recibos, cópias de cheques nominativos, transferências bancárias e boletos)ou não passíveis de dedução (exemplo: procedimentos com finalidade estética).
  5. Informar despesas não dedutíveis de educação, como aquelas com cursos livres, de atualização profissional, de línguas, preparatórios para concursos, inscrições em exames e gastos com material escolar.
  6. Omissão de reembolso, como os obtidos por plano de saúde.
  7. Informar dependentes em duplicidade (em mais de uma declaração).
  8. Apresentar movimentação bancária incompatível com sinais exteriores de riqueza: Instituições financeiras informam movimentação bancária à Receita Federal, através da DIMOF e operadoras de cartão de crédito através da DECRED.
  9. Não informar  à Receita sobre movimentações em Bolsa de Valores: As corretoras são obrigadas a recolher na fonte um imposto sobre o lucro de cada operação, o que faz com que o Fisco saiba quem movimentou quanto e quando.
  10. Falta de declaração referente à imóveis adquiridos: Os cartórios prestam informações regulares ao Fisco sobre todas as escrituras lavradas e documentos registrados, indicando vendedores, compradores e respectivos valores das transações.
  11. Falta de declaração referente à aquisição de veículos novos: Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, os quais são cruzados com as declarações das pessoas físicas.
  12. Variação Patrimonial: Aumento de patrimônio do contribuinte em inconformidade com rendimentos declarados indicam possibilidade de fraude ou omissão de receita.
  13. CPF:Utilização, por terceiros, de nome e número de CPF do contribuinte para aquisição de bens e direitos; o mesmo é válido para contas bancárias.
  14. Carnê-leão:Falta de recolhimento do carnê-leão, podendo haver multa isolada de 50% do valor de carnê-leão não recolhido.
  15. Falta de informação a respeito de Pagamentos Efetuados, o que sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados. Por isso, é preciso informar, na Declaração de Ajuste Anual, pagamentos efetuados a:

a)pessoas jurídicas, quando representarem dedução na declaração do contribuinte;

b) pessoas físicas, quando representarem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, também aqueles à título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Leia a seguir: Empresas do Brasil estão usando a internet para melhor atender seus clientes

Deixe um comentário